Guia de compra · regras de 2026
Custos e impostos na compra de casa em Cabo Verde
Quanto se gasta além do preço, quanto custa manter a casa todos os anos, o que se paga se a arrendar ou vender e, para quem é residente em Itália, o que declarar lá. Com os novos impostos em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
O que mudou em 2026
O antigo IUP (Imposto Único sobre o Património) foi abolido. Em seu lugar há dois impostos novos, introduzidos pelas Leis n.º 54/X/2025 e 55/X/2025:
- ITI – imposto sobre a transmissão: paga-se uma vez, na compra
- IPI – imposto sobre o património imobiliário: paga-se todos os anos à Câmara Municipal
Na prática
Na compra, passa-se de 1,5% do antigo IUP para 1% do ITI. O imposto anual desce para 0,1% do valor. Se ainda encontrar “IUP 1,5%” em algum guia, refere-se às regras em vigor até 2025.
Uma única vez
Os custos da compra
- ITI – imposto de compra1%A cargo do comprador, a pagar antes da escritura. Sobe para 3% se uma das partes tiver sede num paraíso fiscal.
- Imposto do selovalor reduzidoSobre os contratos e os honorários do notário e do registo; 0,5% sobre o eventual crédito à habitação.
- Notário e registoalgumas centenas de eurosSegundo as tabelas oficiais: peça o orçamento antes da escritura.
- Advogado (recomendado)a partir de cerca de 500 €Ou cerca de 1–2% do preço, consoante o imóvel e as verificações.
- Traduções e procuraçãopoucas centenas de eurosSó se forem necessárias: documentos noutra língua a traduzir, procuração para assinar à distância.
- Total indicativocerca de 2,5–4%Do preço de compra, com as regras de 2026.
Exemplo: para um apartamento de 90 000 €, o ITI é de 900 €; com notário, registo e imposto do selo, o total fica normalmente entre 2300 € e 3600 €, advogado incluído. Sobre que valor se calcula exatamente o ITI (preço ou valor patrimonial) e quais são as tabelas atualizadas, é o notário que confirma.
Todos os anos
Quanto custa manter a casa
0,1% do valor fixado pela comissão de avaliação da Câmara Municipal. Numa casa avaliada em 50 000 € são cerca de 50 € por ano. Paga-o quem for proprietário a 31 de dezembro.
Depende do empreendimento: piscina, limpeza, segurança e manutenção. Peça sempre as contas e a quota anual antes de comprar.
Com a Electra (luz e água) e a Câmara Municipal. O custo depende do consumo: peça ao vendedor as últimas faturas.
Se não vive cá: limpeza, vistorias e manutenção, ou uma agência que arrende a casa por si. Com o Apart-Hotel The View não tem despesas de gestão.
Se a arrendar ou vender
Arrendamento, venda e herança
Desde 2024, para arrendar a turistas é preciso o registo como alojamento local (Decreto-Lei n.º 56/2024), com vistoria e estadias até 90 dias seguidos.
Para quem não é residente, aplica-se uma retenção na fonte sobre as rendas, com taxas e modalidades que dependem de quem paga a renda. Peça ao contabilista local a percentagem aplicável ao seu caso.
Os turistas pagam cerca de 2,50 € por noite (a partir dos 16 anos, até 10 noites): se arrendar, tem de a cobrar e entregar.
Sobre as mais-valias paga-se um imposto em Cabo Verde. As fontes não coincidem quanto à taxa: deve ser confirmada com o notário antes de vender.
A passagem para os herdeiros e as doações também estão sujeitas ao ITI. Em situações familiares, convém pedir um parecer jurídico.
Para quem continua residente em Itália
O que declarar em Itália
Quem é residente em Itália paga o IVIE, o imposto italiano sobre imóveis no estrangeiro: desde 2024 é de 1,06% ao ano. Para países fora da UE calcula-se sobre o preço indicado na escritura, e pode deduzir-se o imposto sobre a casa pago em Cabo Verde (o IPI). Abaixo de 200 € não se paga.
O imóvel deve ser sempre indicado na declaração de rendimentos italiana (quadro RW), mesmo que não haja IVIE a pagar.
Entre Itália e Cabo Verde não existe convenção para evitar a dupla tributação: as rendas recebidas têm de ser declaradas também em Itália. Pergunte ao seu contabilista como recuperar os impostos já pagos em Cabo Verde.
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Atualizado em outubro de 2026 com base nas leis cabo-verdianas (ITI e IPI, Leis n.º 54/X/2025 e 55/X/2025; alojamento local, D.L. 56/2024), nos PwC Worldwide Tax Summaries e na Agenzia delle Entrate italiana (IVIE). Os valores de notário, advogado e total são indicativos. Informação geral: não substitui o parecer do notário, do advogado ou do contabilista.